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CallTower Inc. - Política de Escravatura Moderna

Antecedentes

O presente Código de Conduta da Escravatura Moderna (o "Código") aplica-se aos trabalhadores, contratantes e fornecedores da CallTower Inc. ("CallTower"). Estabelece as normas mínimas que a CallTower espera destes indivíduos e organizações no que respeita à proteção dos direitos humanos e a práticas de trabalho justas e éticas. A CallTower entende que tem a responsabilidade de conduzir a sua atividade de forma ética, o que se estende aos seus empregados, contratantes e fornecedores.

A CallTower espera que os seus empregados, contratantes e fornecedores partilhem o seu compromisso de respeitar os direitos de todos os trabalhadores e de atuar de forma legal e ética em todas as áreas de negócio.

A adesão aos princípios estabelecidos no presente Código é uma condição de todos os contratos de fornecimento e de fornecedores celebrados com a CallTower.

Todos os empregados e contratantes independentes da CallTower devem ler e reconhecer este Código, bem como participar em acções de formação relacionadas com o mesmo, conforme disponibilizadas periodicamente pela CallTower.

Normas mínimas

Este Código estabelece as normas mínimas que a CallTower espera que os seus contratantes e fornecedores ("Fornecedores") cumpram ou excedam. Estas normas não pretendem afastar-se das leis ou normas nacionais ou locais. O não cumprimento destas normas pode ser motivo para a rescisão de qualquer contrato celebrado com a CallTower.

Todos os Vendedores devem conhecer e cumprir as leis e regulamentos aplicáveis nas jurisdições em que exercem a sua atividade.

Trabalho infantil

A CallTower opõe-se à utilização de qualquer forma de trabalho ou prática infantil. Não é permitida a contratação de pessoas com menos de 15 anos (ou menos de 14, quando permitido pela legislação local) e os trabalhadores com menos de 18 anos não podem efetuar trabalhos que possam pôr em risco a sua saúde e segurança. Os fornecedores são obrigados a cumprir as leis de trabalho infantil aplicáveis e a empregar apenas trabalhadores que cumpram o requisito de idade mínima legal aplicável nos seus países de atividade.

Trabalho forçado ou involuntário e tráfico de seres humanos

Os vendedores do CallTower não podem participar, envolver-se ou promover o trabalho forçado, escravo, escravo ou involuntário de pessoas em qualquer parte da sua atividade.

Os vendedores do CallTower não devem participar, envolver-se ou promover o tráfico de qualquer pessoa.

Todas as leis relativas à escravatura e ao tráfico de seres humanos devem ser cumpridas. Os fornecedores têm de garantir que tomaram medidas para assegurar que as suas operações comerciais estão isentas de práticas de escravatura e de tráfico de seres humanos, tanto internamente como nas suas cadeias de fornecimento e noutras relações comerciais externas.

Os vendedores devem garantir que todos os trabalhadores que empregam escolhem livremente o seu emprego e não são mental ou fisicamente coagidos a fornecer o seu trabalho.

Os vendedores não podem contratar subcontratantes ou fornecedores que utilizem ou se envolvam em escravatura moderna ou tráfico de seres humanos.

Conformidade e relatórios

Os vendedores devem tomar todas as medidas razoáveis para garantir que a escravatura e o tráfico de seres humanos não ocorrem na sua cadeia de fornecimento ou em qualquer parte da sua atividade. Os Fornecedores devem aderir a este Código juntamente com todas as leis nacionais e locais aplicáveis.

Quando aplicável, os Fornecedores devem poder certificar que os materiais incluídos nos seus produtos cumprem todas as leis relativas à escravatura e ao tráfico de seres humanos. O CallTower pode, em qualquer altura, solicitar a um Fornecedor que forneça um relatório indicando as medidas que tomou para garantir a conformidade com os requisitos do presente Código.

Os funcionários e fornecedores têm o dever de comunicar imediatamente à CallTower qualquer violação ou desvio do presente Código. As comunicações devem ser efectuadas para legal@calltower.com. Os vendedores devem prestar assistência razoável a qualquer investigação efectuada pela CallTower sobre uma violação do presente Código.

A CallTower não tolera actos de retaliação contra qualquer indivíduo que comunique de boa fé violações conhecidas ou suspeitas do presente Código.

Se um fornecedor violar o presente código, a CallTower reserva-se o direito de solicitar a esse fornecedor um plano de ação corretiva, definindo as medidas que o fornecedor tomará para retificar a violação. Se o plano de ação corretiva não corrigir a infração, ou se o CallTower determinar que a infração não pode ser corrigida, o CallTower reserva-se o direito de pôr termo a qualquer relação contratual existente.