Conectar Login

Termos de utilização da CallTower, Inc para clientes.

CallTower, Inc. Os Termos de Utilização incluem a portabilidade de números, Chamadas de Emergência, Responsabilidade, Direitos de Propriedade Intelectual e Declarações do Cliente, Garantias, Gravação de Chamadas e SMS.

Portar números para o CallTower

Ao submeter à CallTower Inc. ("CallTower") o Formulário de Autorização de Portabilidade de Número ("CallTower") o Formulário de Autorização de Portabilidade de Número ou fornecendo uma autorização de voz para a portabilidade ("Autorização de Portabilidade"), o Cliente a) autoriza a CallTower a assinar, em nome do Cliente e em seu nome, formulários de autorização ao atual fornecedor de serviços de telecomunicações do Cliente ("Fornecedor") para transferir o número do Cliente para o nome da CallTower; b) autoriza o atual Fornecedor do Cliente a transferir o número do Cliente para a CallTower; c) autoriza a CallTower a divulgar a informação contida na Autorização de Portabilidade a outros Fornecedores em caso de litígio sobre a portabilidade para a CallTower; e d) permanecerá responsável por todos os montantes devidos ao atual Fornecedor do Cliente por quaisquer serviços que este forneça ao Cliente.

Se o Cliente tiver assinado uma autorização de portabilidade para transferir um número do atual fornecedor do Cliente para a CallTower, a CallTower envidará todos os esforços razoáveis para transferir o número do Cliente antes da data de transferência solicitada, mas não será responsável perante o Cliente por quaisquer atrasos na transferência.

O Cliente é responsável por quaisquer encargos impostos pelo atual Fornecedor do Cliente em relação a pedidos de portabilidade mal sucedidos ou rejeitados devido a informação insuficiente ou incorrecta no formulário de Autorização de Portabilidade, pedidos de portabilidade concorrentes simultâneos em relação ao número do Cliente ou se o Cliente terminar os serviços com o atual Fornecedor do Cliente antes de o CallTower transferir o número do Cliente.

Taxas ou penalidades de rescisão por terceiros

O CallTower renuncia expressamente a qualquer responsabilidade por taxas de rescisão ou penalidades impostas ao Cliente por terceiros como resultado da decisão do Cliente de rescindir qualquer produto ou serviço de terceiros (como a conetividade local ou de longa distância).

Chamada de emergência

O Cliente reconhece que os serviços de chamadas de emergência (Enhanced 911 e Basic 911, descritos mais detalhadamente abaixo) fornecidos pela CallTower diferem do serviço 911 tradicional porque os serviços de chamadas de emergência da CallTower dependem da disponibilidade contínua de energia eléctrica comercial (ou de reserva) e da disponibilidade contínua da ligação de banda larga do Cliente.

911 melhorado ("E911"). A CallTower fornece o serviço E911 sempre que disponível. Nos casos em que o serviço E911 ainda não é suportado pelo prestador de serviços E911 externo da CallTower, a CallTower fornece serviços 911 básicos, conforme descrito abaixo. O serviço E911 foi concebido para fornecer identificação automática de números (o número de telefone do chamador) e informação automática de localização (o endereço físico) ao operador de serviços de emergência no ponto de atendimento de segurança pública (PSAP). O Cliente reconhece que o serviço E911 do CallTower só funcionará corretamente se o Cliente introduzir (e, quando aplicável, atualizar) a(s) localização(ões) física(s) ("Localização Registada") de todo o equipamento telefónico IP utilizado com o serviço do Cliente.

Basic 911. Nas localidades dos EUA onde os serviços E911 não estão disponíveis através do prestador de serviços E911 externo da CallTower, a CallTower fornece um serviço Basic 911. A principal diferença entre os serviços Basic 911 e o serviço E911 é o facto de o primeiro depender do autor da chamada para fornecer oralmente informações de localização ao operador dos serviços de emergência. Informações adicionais sobre as diferenças entre o Basic 911 e o E911 estão disponíveis em http://www.nena.org. Quando é marcado o número 911, a chamada é encaminhada da rede CallTower para um fornecedor de serviços 911 externo. O fornecedor de serviços terceiro obtém informações de localização do autor da chamada e liga a chamada ao PSAP geograficamente adequado. O Cliente reconhece que, em certas áreas, o PSAP pode não ter o endereço e as informações de localização do Cliente à mão e pode ser necessário que a pessoa que efectua a chamada comunique verbalmente a localização e o tipo de emergência ao operador do 911.

Responsabilidades do cliente em relação aos serviços de chamadas de emergência

O Cliente tomará as medidas adequadas para avisar os seus empregados, visitantes e outras pessoas que possam utilizar o CPE alugado para ligar para o 911, que as chamadas de emergência não funcionarão corretamente em determinadas circunstâncias. Essas circunstâncias incluem, mas não se limitam a, uma perda de energia comercial, uma interrupção da ligação de banda larga ou a falha do Cliente em fornecer ou atualizar as informações de endereço ao CallTower ou ao(s) fornecedor(es) de serviços terceiros do CallTower.

O Cliente deve fornecer, através das interfaces e métodos fornecidos pelo CallTower, (e quando aplicável, atualizar) a(s) Localização(ões) Registada(s) de todos os telefones (incluindo Soft Phones).

A partir de fevereiro de 2020, requisitos adicionais para chamadas de serviços de emergência entraram em vigor como resultado da Lei Kari e da Lei Ray Baum. Para obter mais informações sobre como a CallTower atende a esses requisitos e as responsabilidades do cliente de acordo com esses requisitos, consulte https://www.uc.solutions/Connect/Connect_Admin/001Getting_Started/Kari's_Law_Compliance

Chamada para o 911 do Soft Phone

A aplicação CallTower Soft Phone pode ser utilizada para aceder a serviços de chamadas de emergência. O utilizador será solicitado a fornecer à CallTower a localização física do Soft Phone através do ecrã de login. Dependendo da localização do autor da chamada e da disponibilidade atual dos serviços E911 dos fornecedores terceiros do CallTower, a chamada pode ser encaminhada como uma chamada E911 ou como uma chamada básica 911.

Limitação da responsabilidade

O Cliente reconhece que a CallTower depende do Cliente para fornecer e, quando aplicável, para atualizar as informações de Localização Registada dos telefones IP (incluindo Soft Phones) utilizados em conjunto com os Serviços CallTower. O Cliente reconhece ainda que as informações fornecidas pelo Cliente sobre a Localização Registada dos telefones IP do Cliente são utilizadas pela CallTower e pelos seus fornecedores de serviços terceiros para atualizar as tabelas de encaminhamento de chamadas 911 e para fornecer informações sobre o número de telefone e/ou endereço do chamador ao pessoal dos serviços de emergência. Por conseguinte, a CallTower e os seus fornecedores terceiros declinam toda e qualquer responsabilidade no caso de as informações de Localização Registada fornecidas pelo Cliente serem inexactas ou desactualizadas. Nem a CallTower, nem os seus responsáveis ou funcionários podem ser responsabilizados por qualquer reclamação, dano ou perda, e o Cliente renuncia a todas e quaisquer reclamações ou causas de ação, decorrentes ou relacionadas com a marcação 911, a menos que se prove que o ato ou omissão que causou a reclamação, dano ou perda constitui negligência grave, imprudência ou má conduta intencional por parte da CallTower. O Cliente concorda em indemnizar e isentar de responsabilidade a CallTower e os seus fornecedores terceiros de qualquer reclamação ou ação decorrente do desvio de chamadas para o 911, incluindo, mas não se limitando, à falha do Cliente em seguir os procedimentos corretos para notificar a CallTower da localização dos telefones para chamadas para o 911 ou de informações incorrectas fornecidas à CallTower a este respeito.

Isenção de responsabilidade em caso de fraude nas portagens

Os Serviços, tal como definidos no Contrato de Serviço, foram concebidos para serem razoavelmente seguros contra a utilização não autorizada e intrusões. No entanto, os Serviços não são invulneráveis a fraudes ou pirataria informática. A CallTower rejeita qualquer garantia expressa ou implícita de que os Serviços são tecnicamente imunes ou impedem intrusões fraudulentas e/ou utilização não autorizada dos Serviços (incluindo a sua interligação a redes de longa distância). O Cliente é avisado de que é possível a utilização fraudulenta dos Serviços, incluindo, entre outros, o Diret Inward System Access ("DISA"), o atendedor automático, o correio de voz, os serviços 800 e 900 e os serviços 10-10xxx (também conhecidos como serviços de marcação de retorno). O CallTower não oferece qualquer garantia expressa ou implícita contra tais fraudes ou pirataria informática e não será responsável por custos consequentes, incidentais ou especiais, incluindo, sem limitar a generalidade dos mesmos, encargos de linha telefónica resultantes de tal atividade.

Confidencialidade

Informação Confidencial significa qualquer informação confidencial, segredo comercial ou outra informação proprietária revelada por uma parte à outra ao abrigo do presente Acordo, incluindo, mas não se limitando a, todas as submissões de ideias ou conceitos relacionados com os Serviços do Cliente à CallTower e todo o conteúdo do Cliente. A informação confidencial não inclui qualquer informação que (i) sejam do domínio público ou conhecidas na indústria no momento em que são divulgadas pela parte divulgadora, ou que entrem no domínio público ou se tornem conhecidas na indústria após a divulgação, exceto por uma violação das obrigações da parte recetora nos termos do presente Acordo; (ii) sejam conhecidas pela parte recetora antes de serem recebidas da parte divulgadora; ou (iii) sejam legitimamente obtidas pela parte recetora de um terceiro sem obrigação de confidencialidade.

Proteção de informações confidenciais

A parte recetora deverá: (i) não divulgará a Informação Confidencial a terceiros, exceto no caso da CallTower, na medida do necessário para a CallTower prestar os Serviços; (ii) não utilizará a Informação Confidencial, exceto para efeitos de execução do Contrato de Serviços; e (iii) tomará medidas coerentes com a proteção da sua própria informação confidencial e proprietária (mas nunca com menos cuidado do que o razoável) para evitar a divulgação não autorizada da Informação Confidencial; no entanto, qualquer das partes pode divulgar informação confidencial se tal for exigido por ordem judicial. A parte recetora notificará prontamente a parte divulgadora de qualquer perda real ou suspeita de perda ou uso não autorizado, divulgação ou acesso às Informações Confidenciais da parte divulgadora de que tenha conhecimento e tomará todas as medidas razoavelmente solicitadas pela parte divulgadora para limitar, interromper ou de outra forma impedir tal perda ou uso não autorizado, divulgação ou acesso.

Os termos do Contrato de Prestação de Serviços são Informações Confidenciais de ambas as partes, que podem ser divulgadas por uma das partes, apenas na medida do razoavelmente necessário, aos seus consultores jurídicos e financeiros e aos subcontratantes ou outros terceiros que prestem serviços relacionados com o Contrato de Prestação de Serviços e que tenham a obrigação de proteger a confidencialidade das Informações Confidenciais

Direitos de propriedade intelectual

O CallTower, os seus fornecedores e licenciantes, conservarão todos os direitos, títulos e interesses relativos a toda a propriedade intelectual do produto de trabalho do CallTower, da Informação Confidencial ou de outras informações proprietárias, dos Serviços, dos produtos do CallTower (incluindo o software CallTower utilizado para operar os Serviços), qualquer conteúdo criativo desenvolvido pela CallTower ou pelos seus contratantes, e as ideias, conceitos, técnicas, invenções, processos, software ou trabalhos de autoria desenvolvidos, compreendidos, incorporados ou praticados em ligação com os Serviços prestados pela CallTower, excluindo apenas as Informações Confidenciais do Cliente. O Cliente está expressamente proibido de sublicenciar, vender, alugar ou arrendar os Serviços ou o software CallTower a terceiros, ou disponibilizar a terceiros os Serviços ou o software CallTower. O Cliente concorda em não desmontar, descompilar, efetuar engenharia reversa ou qualquer outra tentativa, por qualquer meio, de descobrir ou obter o código fonte dos Serviços ou do software CallTower.

Declarações e garantias do cliente

O Cliente declara e garante à CallTower que, a partir da data do Contrato de Serviços e em todos os momentos durante a vigência do Contrato de Serviços: (i) todo o conteúdo do Cliente fornecido à CallTower é verdadeiro e correto em todos os aspectos materiais; (ii) o Cliente tem o direito de fornecer o conteúdo do Cliente à CallTower para os fins aqui contemplados; (iii) o Cliente utilizará os Serviços de uma forma consistente com todas as leis, regulamentos, portarias e regras aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, estes Termos de Utilização; (iv) o Cliente não está a utilizar os Serviços de forma abusiva; e (v) o Cliente não está a violar a obrigação de proteger ou não divulgar a Informação Confidencial da CallTower e não divulgou os termos do Contrato de Serviços, exceto se tal for permitido nos termos do Contrato de Serviços ou dos presentes Termos de Utilização.

O Cliente declara e garante ainda à CallTower que fornecerá os seus próprios recursos informáticos, possuindo os conhecimentos necessários sobre a rede, a infraestrutura de telecomunicações e o ambiente PC-cliente do Cliente, necessários para apoiar a implementação do serviço CallTower e para trabalhar com a CallTower na prestação de apoio local ao Cliente e na resolução de problemas sob a direção da CallTower, conforme necessário, antes e depois da instalação. O Cliente reconhece e concorda que será totalmente responsável por todas as compensações, taxas, encargos e custos relacionados com os recursos do Cliente e que, em nenhuma circunstância, a CallTower será responsável pelos mesmos.

A Ordem de Serviço é um conjunto de Serviços prestados pela CallTower, que pode incluir Serviços através de parceiros. Os preços destes Serviços podem ser ajustados periodicamente e não excederão um aumento de dez por cento (10%) da Ordem de Serviço existente. Se o aumento de preço da Ordem de Serviço existente for superior a dez por cento (10%), o Cliente pode rescindir os serviços afectados sem penalização, mediante notificação escrita de 60 dias à CallTower.

As ofertas de Chamadas Ilimitadas ou Minutos Ilimitados da CallTower, referidas como "Serviços Ilimitados", oferecem uma utilização ilimitada de saída (1+) para uma utilização comercial razoável, e qualquer utilização superior a duas vezes (2x) a utilização média mensal de todos os clientes da CallTower que utilizam os mesmos Serviços será considerada não razoável. Em caso de utilização comercial não razoável dos Serviços Ilimitados por parte do Cliente, a CallTower pode, a seu exclusivo critério, (a) impor limitações ou restrições razoáveis à utilização dos Serviços Ilimitados por parte do Cliente; e/ou (b) suspender ou terminar os Serviços prestados ao Cliente. "Serviços Ilimitados" significa utilização ilimitada, incluindo, sem limitação, minutos ilimitados, destinos de chamadas e filas de chamadas.

Garantia limitada do CallTower

O CallTower garante que os Serviços CallTower estarão substancialmente em conformidade com a especificação aplicável durante o período de vigência da Ordem de Serviço aplicável. A única obrigação do CallTower ao abrigo desta garantia e o único e exclusivo recurso do Cliente ao abrigo da mesma limita-se à execução dos serviços aplicáveis. O CallTower não será responsável por qualquer defeito ou dano resultante de manuseamento incorreto, abuso, utilização incorrecta, armazenamento inadequado, acidente, negligência, roubo, vandalismo, incêndio, água ou outro perigo fora do controlo do CallTower, ou devido a condições fora das especificações ambientais, incluindo, mas não se limitando a, cablagem, energia eléctrica, temperatura, humidade ou poeiras, ou devido a causas que não a utilização normal; ou devido a instalação inadequada por alguém que não o CallTower, os seus funcionários ou agentes.

Limitações da garantia do CallTower.

A garantia limitada do CallTower acima referida não se aplica a quaisquer não-conformidades que resultem de personalizações, melhorias ou modificações dos Serviços pelo Cliente com software, hardware ou firmware de terceiros, incluindo CPE, não fornecidos ou autorizados pelo CallTower ou aprovados pelo CallTower por escrito. Exemplos de limitações à garantia do CallTower incluem, mas não se limitam a:

Hardware e serviços que utilizam hardware que não se encontra na lista de equipamento certificado do CallTower.
Serviços CallTower que residem atrás de routers ou switches geridos pelo Cliente, ou atrás de uma rede sem fios, mesmo que utilizem um dispositivo sem fios aprovado.
Sistemas ou software de terceiros que fazem interface ou utilizam a rede CallTower através de uma interface analógica ou SIP (Session Initiation Protocol). Tais interfaces representam o ponto de demarcação da CallTower. O CallTower não suporta todas as configurações de interfaces analógicas e SIP e reserva-se o direito de recusar interfaces para sistemas e software de terceiros.
O Cliente é totalmente responsável pela sua rede de dados, incluindo as suas firewalls. O CallTower não garante a largura de banda ou o débito de dados fornecidos por parceiros Tier 1, tais como, mas não limitados a, Sprint, Level3, XO e TW Telecom.

Exoneração de responsabilidade.

EXCEPTO PARA A GARANTIA LIMITADA EXPRESSA ESTABELECIDA ACIMA, A CALLTOWER RENUNCIA A TODAS E QUAISQUER GARANTIAS, QUER EXPRESSAS, QUER IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM OU NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS. O CLIENTE RECONHECE E CONCORDA QUE A CALLTOWER NÃO EXERCE QUALQUER CONTROLO E NÃO ACEITA QUALQUER RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO DA INFORMAÇÃO QUE PASSA PELOS COMPUTADORES DA CALLTOWER, HUBS DE REDE E PONTOS DE PRESENÇA, OU PELA INTERNET. A CALLTOWER RENUNCIA EXPRESSAMENTE A QUALQUER GARANTIA OU REPRESENTAÇÃO A QUALQUER PESSOA QUE NÃO SEJA O CLIENTE, NO QUE DIZ RESPEITO AOS SERVIÇOS PRESTADOS NO PRESENTE DOCUMENTO.

Limitação da responsabilidade e dos danos

LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE.

A CALLTOWER NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR PERDAS OU DANOS RESULTANTES DA PERDA, CORRUPÇÃO OU ELIMINAÇÃO DE DADOS, DO CONTEÚDO DA INFORMAÇÃO QUE PASSA ATRAVÉS DOS COMPUTADORES DA CALLTOWER, HUBS DE REDE E PONTOS DE PRESENÇA, OU DA INTERNET, QUALQUER INCAPACIDADE DE ACEDER À INTERNET, OU INCAPACIDADE DE TRANSMITIR OU RECEBER INFORMAÇÃO, DEVIDO A CAUSAS TAIS COMO, MAS NÃO LIMITADAS A, CAPACIDADES DO EQUIPAMENTO DO CLIENTE, FALHAS DE TELECOMUNICAÇÕES OU LIMITAÇÕES DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS DE INTERNET. A CALLTOWER NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE OU OBRIGAÇÃO PELA DISSEMINAÇÃO NÃO AUTORIZADA DO CONTEÚDO DO CLIENTE OU DOS DADOS DO CLIENTE, SEJA COMO RESULTADO DE DEFEITO DE SEGURANÇA DE DADOS, APROPRIAÇÃO INDEVIDA OU USO INDEVIDO DE SENHAS, OU QUALQUER OUTRA CAUSA, E O CLIENTE ASSUME TODOS OS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE INFORMAÇÕES ARMAZENADAS E TRANSMITIDAS NA INTERNET. ESTA LIMITAÇÃO NÃO SE APLICA A QUALQUER PERDA OU DANO CAUSADO COMO RESULTADO DE ACTOS DE NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA OU MÁ CONDUTA INTENCIONAL OU OMISSÕES DA CALLTOWER, INCLUINDO OS SEUS FUNCIONÁRIOS E AGENTES.

LIMITAÇÃO DE DANOS.

EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A CALLTOWER SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O CLIENTE POR DANOS INDIRECTOS, ACIDENTAIS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS OU EXEMPLARES DECORRENTES OU RELACIONADOS COM O CONTRATO DE SERVIÇOS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A LUCROS CESSANTES, CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS SUBSTITUTOS, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS OU PERDA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS, MESMO QUE A CALLTOWER TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, E INDEPENDENTEMENTE DE TAIS DANOS SE BASEAREM NUMA GARANTIA, CONTRATO OU ACÇÃO OU RECLAMAÇÃO DE DELITO OU DE OUTRA FORMA. NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO NESTE DOCUMENTO, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A RESPONSABILIDADE TOTAL DA CALLTOWER DECORRENTE OU RELACIONADA COM O CONTRATO DE SERVIÇOS EXCEDERÁ O MONTANTE TOTAL EFECTIVAMENTE PAGO PELO CLIENTE À CALLTOWER DURANTE O PERÍODO DE SEIS MESES ANTERIOR A QUALQUER EVENTO QUE DÊ ORIGEM À RESPONSABILIDADE AQUI PREVISTA.